Objetivos do curso

GERAL:

Preparar profissionais e alunos das áreas de direito tributário e contabilidade para exercerem atividades relacionadas ao ICMS no Estado do Ceará.   

ESPECÍFICOS:

Apresentar a nova Parte Geral do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará (Decreto nº 33.327/2019). Detalhar e debater os principais aspectos sobre incidência, apuração e recolhimento do ICMS. Qualificar a atuação contábil, contenciosa e de consultoria em relação ao ICMS.  

Justificativa do curso

O ICMS é o tributo que mais arrecada e um dos mais complexos do país, pois possui, além de normas gerais nacionais – que vem sendo apreciadas intensamente pelo STF -, uma legislação extensa e detalhada em cada um dos Estados e no Distrito Federal. No Ceará, a Parte Geral do Regulamento do ICMS - RICMS foi atualizada há pouco tempo (Decreto Estadual nº 33.327/2019, com vigência a partir de 01/02/2020). A Parte Geral do RICMS apresenta as muitas regras sobre incidência, apuração e recolhimento do tributo. Dessa forma, é fundamental para os diversos profissionais que militam na área dos tributos estaduais no Ceará a realização de um curso que os atualizem e lhes possibilitem bem compreender e aplicar a mais recente legislação local do ICMS. 

Público-alvo

Profissionais que atuam ou almejam atuar nas áreas de consultoria e contencioso tributário, administrativo e judicial, do ICMS no Estado do Ceará. Estudantes de direito tributário,  Advogados, contadores, procuradores do Estado, juízes e membros do ministério público.

Informações para contato

Divisão de Pós-Graduação e Educação Continuada

  • E-mail de contato: educacaocontinuada@unifor.br
  • Fone de contato: (85) 3477.3174

MAIS INFORMAÇÕES

Detalhes do curso

  • Período:  13, 14, 15, 20, 21 e 22 de maio de 2024
  • Carga horária: 24 h/aula
  • Duração: 06 encontros

Horários do curso

  • Modalidade: Presencial
  • Segunda a Quarta-feira: 18:30 às 22:30

 

Matrículas

Vagas: 30

Módulo 1 - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS: 
•    Critério Material: Incidência e Não-incidência do ICMS (Fatos Geradores) 
•    Critério Temporal: Momento de Ocorrência dos Fatos Geradores
•    Critério Pessoal: Contribuintes e Responsáveis Tributários do ICMS
•    Critério Espacial: Local da Ocorrência dos Fatos Geradores do ICMS 
•    Isenções e Diferimento do ICMS
•    Critério Quantitativo: Base de Cálculo e Alíquotas do ICMS

Módulo 2 – SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO ICMS
•    Não cumulatividade
•    Crédito do Imposto
•    Crédito Presumido
•    Hipóteses de Vedação do Crédito
•    Hipóteses de Estorno do Crédito
•    Transferência de Créditos
•    Compensação de Créditos Escriturais 
•    Compensação de Créditos Tributários com Precatórios 

Módulo 3 – RECOLHIMENTO DO ICMS 
•    Regras Gerais 
•    ICMS- REGIME NORMAL 
•    ICMS ANTECIPADO
•    ICMS DIFAL 
•    ICMS FEEF 
•    ICMS FECOP
•    ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
 

Michel André Bezerra Lima Gradvohl

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires (título reconhecido pela Universidade Federal Fluminense). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2000). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (2010) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários - IBET (2022) Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2008) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1993). Auditor Fiscal da SEFAZ/CE. Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará e Conselheiro do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará. Ex representante da Secretaria da Fazenda no Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID. Parecerista da Revista Controle - Doutrina e Artigos, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Membro do Grupo de Trabalho do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF sobre o desenvolvimento operacional do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Membro da Comissão Técnica da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite. Autor de artigos nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.

Forma de Pagamento

Matrícula R$ 535,00

À VISTA, pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou farmácia.

PARCELADO, em até 6 vezes, nos cartões VISA ou MASTERCARD.; imprima o boleto e apresente-o na Tesouraria da UNIFOR, para efetuar o parcelamento.

OBS2.: Informamos que, a Forma de Pagamento por Cartão de Crédito, parcelado ou não, está disponível na forma Online, no ato de sua Inscrição.

OBS3.: Informamos que, a Forma de Pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Termos de cancelamento e Reembolso

O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula através do e-mail educacaocontinuada@unifor.br. Sendo o cancelamento solicitado até 1 dia antes da data de início do curso, haverá a devolução de 95% do valor pago. Após a data de início do curso, não haverá devolução do valor investido. O aluno poderá requerer transferência do valor do crédito para outro curso, sem a cobrança de multa. Caso a instituição cancele a oferta do curso, os valores serão restituídos integralmente. O reembolso será efetuado na conta bancária indicada pelo aluno ou estornado no cartão de crédito.

Certificado

Será conferido Certificado de Participação ao aluno que obtiver frequência igual ou superior a 85% da carga horária.