Comprar do pequeno empresário faz bem ao mercado

Por Wilson Lins*

Um mercado fornecedor é constituído de diversos atores dos mais diferenciados portes. Alguns, por apresentarem elevada capacidade de manufatura e entrega, se encontram em situações mais privilegiadas em uma concorrência de venda. Outros, pequenos em tamanho, porém com extraordinária diversificação no sortimento de bens e serviços, disponibilizam diferenciais habilitados a provocarem satisfação em consumidores mais exigentes. Enfim, a multi variedade de negócios é condição básica ao mundo empresarial e a crença de que há luz do sol para todos faz pessoas jurídicas distintas existirem. 

Dados de 2020 atestam a presença de 19.228.025 de empresas no Brasil. Desse total, MEIs – Microempreendedores Individuais (9.810.483) e MEs - Microempresas (6.586.497) representam 85% (oitenta e cinco por cento) dos negócios. Esses números - por si só - deixam evidente o papel dos pequenos nos meios ofertantes e sua relevância na sociedade como um todo.

Justamente num instante singular - onde valores individualizados por clientelas cada dia mais específicas emergem em quantidades nunca vistas - que o empreendedor de pequeno porte se destaca. Isto é, por apresentar uma estrutura limpa, com inexistente distância entre o planejar e o fazer, elevada flexibilidade no que se refere a incrementar novos atributos nos itens e serviços, até mesmo com acentuada facilidade na customização de produtos ofertados.

Geração de renda

Afora tais circunstâncias, pequenos produtores são sinônimos de empresas a proporcionarem o acesso à geração de renda a uma substancial parcela da população formada por indivíduos de baixo grau de escolaridade e/ou aqueles a ousarem transformar suas ideias em negócios.

É importante ressaltar que o ato de comprar do pequeno significa proporcionar meios à atuação e/ou sobrevivência de empresas pertencentes a segmentos da sociedade menos favorecidos tecno e economicamente, fortalecendo a manufatura manual e sua diversidade de produtos quando esta entra em confronto com os modelos padronizados da produção massificada. Ao mesmo tempo, contribui à dinâmica do mercado, favorecendo o ciclo do consumo pela disponibilização de itens e serviços variados a preços compatíveis com os rendimentos médios de consumidores domiciliados em distintas áreas geográficas, bem como possibilita melhorias na qualidade de vida da população de tais territórios.

É evidente que o fiel da balança sempre irá pender àqueles a oferecerem melhores opções, sejam estas em condições de capacidade de manufatura, entrega, preço, condições de pagamento, etc. Contudo, desejos diversos pedem produtos os mais diferenciados, exigindo uma permanente pesquisa no intuito de encontrar alternativas de respostas a valores individualizados por consumidor ou grupo de consumidores.

Relevância das instituições

No ultrapassar da dimensão sentimental, quando se pensa em contribuir ao desenvolvimento socioeconômico local, é interessante destacar a relevância das instituições a atuarem em certas divisões do mercado a não despertarem interesse das organizações de grande porte, principalmente, quando se encontra evidenciada a obrigatoriedade de permanente agregação de valores aos produtos como opção básica à própria existência de uma organização.

Na verdade, o frequente remodelar de portfólios de itens e serviços é um fardo para quem tem maquinários e processos definidos racionalmente na proposta de se atingir graus elevados de produtividade com consequente otimização de recursos. Neste ponto, o pequeno empreendedor emerge como a fonte supridora de produtos a fugirem da padronização ou portarem em seus atributos uma característica de manufatura caseira capacitada ao resgate de sabores, formas e tipos desprezados por quem produz em quantidade elevada.

O lado negativo se encontra presente na impossibilidade das aquisições efetuadas em microempresas e algumas optantes pelo Simples não propiciarem compensações de impostos via créditos de impostos ao comprador, interferindo na decisão de compra. Este sistema contábil permite ao comprador se creditar dos tributos pagos durante uma compra e deduzi-los do montante a ser pago em uma posterior operação comercial de venda, ou seja, os valores oriundos das operações de compra são recuperáveis através de deduções efetuadas do que se pagou no instante de se calcular os impostos a serem pagos pela venda. 

Tal condição se apresenta como fator de elevada restrição ao se escolher fornecedores de pequeno porte, haja vista, a não incidência de deduções resultar em solicitações de descontos em percentuais, muitas vezes proibitivos, resultando em preferência de compra àqueles que a lei faculta tal benefício.

Decerto, o universo empresarial se sobressai como um ambiente de acentuada concorrência e, embora requisitos de ordem tributária atuem como barreiras à comercialização, a expressiva capacidade em absorver desejos do mercado e rapidamente transformá-los em particularidades de diferenciação dos portfólios de produtos, até mesmo, remodelá-los em função dos anseios da clientela, são peculiaridades a posicionarem os pequenos negócios como imprescindíveis a um mercado em permanente ebulição.

Wilson Lins é administrador, professor do Centro de Ciências da Comunicação e Gestão (CCG) da Universidade de Fortaleza, e consultor técnico do Escritório de Gestão, Empreendedorismo e Sustentabilidade (EGES).