A figura abaixo fornece uma visão macro dos caminhos da inovação na Unifor. Pode-se ver que há duas camadas básicas que se inter-relacionam: a camada superior refere-se ao desenvolvimento de ideias vindas de entidades externas à Unifor (como empresas e demandas de mercado). A camada inferior, por sua vez, refere-se às ideias que nascem, quase que cotidianamente, da produção intelectual de alunos e professores.

 


Os caminhos que perfazem a camada superior são normalmente tomados quando empresas recorrem a Unifor para que a expertise presente na academia possa apoiar no desenvolvimento de soluções para problemas práticos. Essa interação entre empresa e universidade não ocorre exclusivamente em um sentido. Muitas vezes cabe a própria universidade induzir essa interação e mesmo apoiar na identificação de problemas que as empresas possuem, e que às vezes nem sabem, mas não sabem resolver.

Já os caminhos que compõem a camada inferior são trilhados pelos alunos e professores da Unifor. Trata-se aqui de fornecer condições para que as ideias que nascem de teses, dissertações e trabalhos acadêmicos de uma forma geral, possam ter aplicação prática e impacto social e/ou econômico.

 

O aluno que tiver um projeto inovador pode submetê-lo, o qual será inicialmente avaliado quanto à viabilidade como projeto de inovação e quanto à possibilidade de receber algum apoio institucional para o seu desenvolvimento. Essa etapa deve ocorrer periodicamente, com chamadas através de editais de acordo com a demanda e a critério da DPDI.

As ideias propostas podem receber apoio na forma de bolsas de pesquisa, consultoria, suporte ao desenvolvimento de protótipo, intermediação com o mercado ou captação de recurso, a critério da direção da DPDI.

A seleção de ideias consiste em uma análise dos pré-projetos enviados eletronicamente para avaliação. Os selecionados na primeira análise passam então por um processo de entrevista. De uma forma geral, os critérios para seleção deverão considerar:

  • Potencial inovador da ideia;

  • Nível de maturidade do projeto;

  • Capacidade técnica do(s) realizador(es);

  • Potencial de registro de propriedade intelectual;

  • Artigos, dissertações, teses ou TCCs associados.


A etapa de seleção de ideias é conduzida pela Câmara Interna de Inovação Tecnológica, que é uma órgão auxiliar na DPDI, a qual mensalmente irá se reunir para analisar os projetos submetidos e dar as respectivas respostas independentemente de existirem editais ativos.

Paralelamente, os alunos que desejam inovar podem submeter solicitações de financiamento por bolsas em resposta a chamadas de editais de fomento lançados por agências como CNPQ, FINEP, FUNCAP e CITINOVA.

Editais

EDITAL R Nº 02/2019 - APOIO INSTITUCIONAL PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO - CAMINHOS DA INOVAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Mais informações: Unifor lança 2ª edição do edital de apoio a projetos de inovação para alunos

Os professores podem submeter solicitações de bolsas em resposta a chamadas de editais lançados pela Universidade de Fortaleza, além dos editais de fomento lançados por agências como CNPQ, FINEP, FUNCAP e CITINOVA

Via Edetec

O Edetec apoiará empreendedores interessados em criar, desenvolver e/ou consolidar empresas, por meio do uso e compartilhamento de área física, infraestrutura, recursos, facilidades, serviços e apoios descritos no CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE SISTEMA COMPARTILHADO, na forma dos seguintes programas:

  • PRÉ-INCUBAÇÃO: auxilia a criação de novas empresas; na concepção de produtos, processos ou serviços inovadores de base tecnológica, na estruturação do modelo de negócios, na identificação de competências; na viabilização de operações e formalização do empreendimento. Também atende empresas em fase de realização de testes e finalização do protótipo do produto. As empresas que integram esse programa poderão optar por utilizar uma sala compartilhada nas dependências do Edetec, denominada de Sala de Pré-Incubação.

  • INCUBAÇÃO: auxilia no desenvolvimento de produtos, processo ou serviços inovadores de base tecnológica; na mobilização de competências e recursos físicos; na captação de recursos financeiros; no estabelecimento de parceria com outras instituições e empresas e no atingimento do mercado.

O Edetec se propõe a fornecer à empresa residente os serviços, apoios e infraestrutura previstos no CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE SISTEMA COMPARTILHADO. Dentre eles:

  • Permissão de uso do MÓDULO DA EMPRESA;

  • Promoção de interação com entidades de ensino e pesquisa, principalmente com as da Unifor, para acesso às competências, informações científicas ou tecnológicas, e serviços;

  • Estímulo à cooperação técnico-científica com instituições conveniadas à Unifor;

  • Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da empresa;

  • Apoio na identificação de pesquisadores, especialistas e técnicos que eventualmente possam colaborar no aprimoramento dos produtos, processos e serviços em desenvolvimento;

  • Apoio na identificação de assessorias e consultorias especializadas na área gerencial, operacional, financeira, mercadológica e legal, visando o auxílio na gestão dos negócios;

  • Apoio na capacitação técnica e gerencial por meio da divulgação de cursos, seminários e palestras, focando tanto a área gerencial como a tecnológica;

  • Apoio na participação em feiras, congressos, rodas de negócios, missões comerciais e outros eventos pertinentes à área de atuação da empresa;

  • Divulgação institucional das empresas e de seus produtos, processos e serviços;

  • Disponibilização, para uso temporário, de equipamentos e mobiliário do patrimônio da Unifor;

  • Permissão de uso compartilhado das áreas e recursos da estrutura da Unifor disponibilizadas ao Edetec, tais como sala de reunião, copa, recepção, laboratórios, banheiros e estacionamento;

  • Permissão de uso compartilhado de serviços condominiais, tais como: recepção, secretaria, apoio administrativo, infraestrutura de acesso à internet e rede local de computadores, limpeza e manutenção das instalações físicas, manutenção de equipamentos do patrimônio da Unifor, segurança 24 horas, água e energia, endereço postal e ramal telefônico.

Pelo uso das instalações, apoios e serviços, as EMPRESAS RESIDENTES pagarão à FEQ/Unifor, mediante apresentação de faturas acompanhadas de demonstrativos, os custos referentes aos seguintes itens:

  • USO DAS INSTALAÇÕES: apurados com base no número de metros quadrados de uso exclusivo da EMPRESA RESIDENTE. O valor por metro quadrado, bem como os critérios de reajustamento, constarão do CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO;

  • USO DE UTILIDADES COMUNS: apurados com base nas despesas comuns a todas as EMPRESAS RESIDENTES, rateadas na proporção utilizada por cada empresa;

  • CONSUMO DE ENERGIA: apurados por meio de medição de consumo individual do MÓDULO DA EMPRESA. Na impossibilidade de medição individual mensal, o consumo será apurado com base na carga nominal instalada em cada MÓDULO DA EMPRESA. O valor do Kwh de referência será o estabelecido pela concessionária de distribuição de energia elétrica local;

  • ACESSO À INTERNET: gratuito por meio de acesso sem fio (WiFi) pela rede Unifor Mobile. Caso a EMPRESA RESIDENTE opte por serviço de acesso à internet cabeado, será cobrada mensalmente taxa atribuída a esse serviço pelo NATI;

  • SERVIÇOS ESPECÍFICOS UTILIZADOS: apurados com base nas solicitações efetuadas por cada EMPRESA RESIDENTE, em decorrência do uso efetivo de serviços específicos prestados.

A FEQ/Unifor subsidiará os custos do USO DAS INSTALAÇÕES e USO DE UTILIDADES COMUNS para cada EMPRESA RESIDENTE, de acordo com as seguintes programas e fases e respectivos percentuais:

Programa de Pré-Incubação: sem custo para empresas que não fizerem uso de espaço físico individual ou compartilhado. No caso de uso de espaço compartilhado, os custos do espaço serão rateados pelas empresas usuárias;

  • Programa de Incubação:

    • Fase I – Implantação – até 12 meses após assinatura do contrato: 90% de subsídio;

    • Fase II – Desenvolvimento – até 12 meses após a finalização da Fase I: 50% de subsídio;

    • Fase III – Consolidação – até 12 meses após a finalização da Fase II: 20% de subsídio.

Terminado o prazo da Fase III e havendo disponibilidade de espaço físico no Edetec, poderá ser autorizada a permanência da empresa que apresentar e justificar pedido com esta finalidade, sem aplicação de qualquer subsídio.

O valor da taxa de USO DAS INSTALAÇÕES é corrigido anualmente (mês de março) na mesma proporção da variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas. A periodicidade de cobrança dessa taxa é mensal.

Via TEC

O ingresso ao TEC Unifor constitui o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos e tecnológicos, formação e capacitação de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum.

Os seguintes benefícios são ofertados pela FEQ/Unifor à empresa que deseje participar do TEC Unifor:

  • Acesso a infraestrutura da Universidade com banheiros, bebedouros, praça de alimentação, agência bancária, áreas de convivência e segurança.

  • Ceder onerosamente espaço físico próprio, adequado à atividade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e Prestação de Serviços em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), inicial de 80 m2 (oitenta metros quadrados)

  • Fornecer sob responsabilidade da DPDI, capacitação gratuita em tecnologias inovadoras para funcionários da EMPRESA em turmas de pelo menos 20 (vinte) participantes e que perfaçam, no ano, uma carga horária total de 40 (quarenta) horas.

  • Apoiar na formulação de projetos de PD&I para captação de recursos.

  • Fornecer contrapartidas não-financeiras, em projetos considerados estratégicos pela Universidade, de forma que as condições de desenvolvimento do projeto sejam potencializadas.

  • Cessão de laboratórios de informática para realização de cursos tecnológicos pela EMPRESA, de acordo com a demanda desta e disponibilidade da FEQ/Unifor.

  • Utilização de estacionamento pelos funcionários da EMPRESA, na quantidade de 01 (uma) vaga, sujeita à disponibilidade (da vaga) no estacionamento dos funcionários da Unifor e com a ressalva quanto à possibilidade de pagamento, caso o estacionamento da Universidade passe a ser remunerado.

  • Permissão para utilização das dependências em horários alternativos, considerando modalidades de serviços com características de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

  • Fornecer desconto de 10% a funcionários das empresas associadas em cursos de pós-graduação lato sensu da Unifor.

Em contrapartida aos benefícios ofertados pela FEQ/Unifor, a empresa compromete-se a:

  • Apresentar projeto técnico e arquitetônico completo para o espaço contratado

  • Arcar com os custos da reforma, caso seja de seu interesse, além de mobiliários a serem colocados no espaço cedido no Parque.

  • Zelar pela conservação e limpeza da sala, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.

  • Aportar anualmente, projetos de PD&I, em parceria com a Unifor, em valores estabelecido.

  • Fornecer pelo menos uma palestra semestral sobre necessidades do mercado e / ou temas afins, de forma que a identificação de oportunidades de inovação ocorra em caráter permanente.

  • Realizar capacitações em tecnologias utilizadas pela empresa a turmas de, pelo menos, 20 (vinte) pessoas indicadas pela Unifor (estudantes e / ou funcionários) e que perfaçam, no ano, uma carga horária total de, pelo menos, 80 (oitenta) horas.

  • Será paga mensalmente à FEQ/Unifor a título de cessão do espaço, um valor por metro quadrado ocupado.

  • Prover participação financeira, em termos a serem negociados para cada projeto, a partir de faturamentos de produtos e / ou serviços desenvolvidos em conjunto.

O convênio estabelecido entre a Unifor e empresa tem vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante Aditivo Específico a ser firmado por escrito entre as partes.

Via Projetos ou Programas de Cooperação Técnica

As empresas podem beneficiar-se das soluções a inovação providas pela FEQ/Unifor sem necessariamente estar vinculados ao Edetec ou ingressar ao TEC Unifor.

Nestes casos, as empresas devem entrar em contato com a DPDI para agender uma reunião para apresentação do problema a ser solucionado e, a partir de então, será analisada a adequação às pesquisas desenvolvidas pelo TEC Unifor e observada a possibilidade de a realização de uma cooperação entre as partes.

A cooperação poderá ocorrer na forma de:

  • Desenvolvimento de projetos de pesquisa, inovação e empreendedorismo;

  • Desenvolvimento de programas de atividades de consultoria nas áreas técnica e científica;

  • Desenvolvimento de programas de treinamento, capacitação e qualificação;

  • Desenvolvimento de programas de apoio técnico;

  • Promoção conjunta de eventos e publicações de interesse comum, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão universitária;

  • Interação acadêmica com a empresa;

  • Fortalecimento de estratégias de políticas públicas voltadas à pesquisa, inovação e empreendedorismo.

Caso haja adequação e expertise para a solução do problema a ser resolvido, a empresa deve celebrar um acordo de cooperação técnica com a FEQ/Unifor com a definição das respectivas cláusulas e condições.

Importa estacar que as partes se comprometem a alocar, dentro de suas possibilidades, recursos humanos e materiais, desde que envolvidos em projetos conjuntos, mediante prévio entendimento, respeitados seus regulamentos.

Caso o projeto necessite do repasse de recursos entre os partícipes, este deverá ser efetuado através da celebração de acordo específico ou Termo Aditivo ao acordo de cooperação técnica inicialmente celebrado.

Informações para contato

Coordenação do Parque Tecnológico

  • E-mail de contato: luiz.filho@unifor.br
  • Fone de contato: (85) 99831-1124 (WhatsApp)