Ensino Remoto e Direito Autoral: o que preciso saber?
As tecnologias contribuem, e muito, no processo de ensino-aprendizagem. Pela internet é possível ter acesso a uma infinidade de documentos (artigos, manuais, guias, e-books, slides, vídeos, etc.) de forma rápida e prática. Só que as vezes muitos desses materiais são disponibilizados de maneira ilegal em sites, bancos de dados e repositórios. Vamos entender o que torna isso ilegal, aprendendo sobre as diferentes formas de proteção de uma obra.
Primeiramente, as obras que possuem “todos os direitos reservados” são protegidas pela Lei de Direitos Autorais (LDA, 9.610/1998). Neste caso, o autor da obra tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, além de passar esse direito aos seus herdeiros pela duração de 70 anos após o ano de sua morte. Somente após esse período de proteção é que a obra cai em Domínio Público. Neste caso é permitido a reprodução sem a autorização do autor, editor ou sucessores.
Há ainda a opção de obras que possuem “alguns direitos são preservados”, como o caso das licenças Creative Commons. Através delas é possível que um material seja compartilhado e reutilizado com termos flexíveis e juridicamente seguros para os autores. O legal dessas licenças é que elas viabilizam aos autores a permissão de certas formas de uso de seus materiais, tudo sem burocracia. Ou seja, caso alguém tenha elaborado uma apostila e queira disponibilizar em algum repositório, é possível que esse autor aplique uma licença para indicar quais as permissões quis conceder.
Portanto, é preciso compreender que a cópia (reprodução), edição, adaptação, tradução de obras que possuem “todos os direitos reservados” é crime. Por isso que é tão importante saber quais situações é possível utilizar esses materiais sem infringir a lei.
O artigo 46 da LDA destaca que situações não ofende a lei. Selecionamos aqui alguns tópicos desse artigo.
Não ofende aos Direitos Autorais:
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A reprodução(cópia): de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do autor e da fonte de publicação original; [...] de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; [...] de obras literárias, artísticas ou científicas traduzidas para o sistema braille para uso exclusivo de deficientes visuais; [...] um só exemplar de pequenos trechos, para uso do copista feita sem intuito de lucro;
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A citação em livros, jornais, revistas de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; [...]
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A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; [...]
Em comparação a outros países, a LDA brasileira é bem restritiva. Por isso, caso a obra não seja utilizada conforme a legislação, o responsável pela violação pode ser submetido à penalidades como multa ou detenção. É importante ressaltar também que fazer upload de materiais ilegais em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) pode gerar sanções de responsabilidade compartilhada entre quem cometeu o crime e a Instituição de Ensino.
Para evitar situações como essa, apresentamos abaixo algumas boas práticas:
1) A lei não mensura o que seria “pequenos trechos” e isso pode ser confuso. Desta forma, dê preferência a utilização de materiais de bases assinadas pela Unifor; bases de livre acesso como Scielo, DOAJ, ROAJ; e repositórios de materiais em domínio público ou licenciados com Creative Commons.
2) Caso queira disponibilizar um vídeo divulgado em modo público, indique o endereço eletrônico (Link) e evite fazer o download do material.
3) Se o material que você precisa não tiver disponível por meio das fontes citadas, entre em contato com a biblioteca para verificar quais as formas de obtenção da cópia sem ferir os direitos autorais.
4) As ilustrações (fotografias, gráficos, desenhos ou charges) também são protegidas pelo direito autoral. Para evitar algum equívoco, use bancos de imagens de livre utilização, em domínio público ou licenciados.
5) A adaptação é permitida em dois casos: se a obra estiver em domínio público ou se possuir uma das licenças Creative Commons (CC BY / CC BY-SA / CC BY-NC / CC BY-NC-SA). Se este não for o caso, solicite autorização do autor. Contacte-o, preferencialmente por escrito, especificando claramente a forma de uso do material (se será gratuito ou pago), qual a finalidade e o tempo de uso.
6) Sempre disponibilize o link de acesso junto aos dados de indicação
e autoria (referência e citação). Não cometa plágio!
REFERÊNCIAS
ASSESSORIA JURÍDICA NACIONAL. Nota técnica sobre o ensino remoto e o direito autoral e o direito de imagem dos(as) docentes: delineamentos iniciais. Brasília: Assessoria Jurídica Nacional, 2020. Disponível em: http://adufes.org.br/portal/images/2019/Adufes/Anexo-Circ347-20.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 06 out. 2020.
CASTRO, Luciano Patrício Souza de (org.). Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais. Florianópolis: SEAD/UFSC, 2020. Disponível em: https://sead.paginas.ufsc.br/files/2020/04/Cartilha-do-Docente-APNP-UFSC.pdf. Acesso em: 06 out. 2020.
CREATIVE COMMONS. Perguntas frequentes (FAQ). Disponível em: https://br.creativecommons.org/faq/. Acesso em: 06 out. 2020.
Morgana Ramos - Bibliotecária do Setor de Periódicos