Objetivos
GERAL:
Preparar profissionais e alunos das áreas de direito tributário e contabilidade para exercerem atividades relacionadas ao ICMS e aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS Imposto Seletivo).
ESPECIFICOS:
Detalhar e debater as regras gerais e os principais regimes de incidência, apuração e recolhimento do ICMS. Apresentar e compreender os principais aspectos da Reforma Tributária, dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS Imposto Seletivo) e sua relação com o ICMS, assim como a transição deste para os novos tributos. Qualificar a atuação contábil, contenciosa e de consultoria em relação ao ICMS. Preparar os profissionais do direito tributário para os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
Justificativa do curso
O ICMS é o tributo que mais arrecada e um dos mais abrangentes do país, pois possui, além de normas gerais nacionais, uma legislação extensa e detalhada em cada um dos Estados e no Distrito Federal, além de suscitar conflitos com os demais tributos sobre o consumo (ISS, IPI, PIS e COFINS).
Em âmbito nacional, o STF vem, desde a pandemia de COVID19, decidindo vários aspectos sobre as regras gerais desse imposto, assim como o Congresso Nacional tem editado novas regras sobre a incidência do ICMS, principalmente nos macrossegmentos (combustíveis, energia elétrica, comunicações, transporte). No Ceará, o Regulamento do ICMS - RICMS vem sendo atualizado desde 2020 e, em 2023, foi editada a nova lei do ICMS (Lei nº 18.665/2023).
Noutro passo, a Reforma Tributária institui novos tributos (IBS, CBS e IS) que substituirão o ICMS, o ISS, o IPI o PIS e a COFINS, após um período de transição em que ocorrerá a incidência de todos os oito tributos.
Dessa forma, é fundamental para os diversos profissionais que militam na área tributária no Ceará a realização de um curso que os atualizem e lhes possibilitem bem compreender e aplicar a mais recente legislação e jurisprudência do ICMS e dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS Imposto Seletivo).
Público-alvo
Este curso tem como público-alvo profissionais que atuam ou almejam atuar nas áreas de consultoria e contencioso tributário, administrativo e judicial, do ICMS, assim como os profissionais que desejam se preparar para atuar nos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (IBS, CBS e IS). Advogados, contadores, procuradores do Estado, juízes e membros do ministério público poderão desenvolver seus conhecimentos sobre essa específica área do direito tributário. Estudantes que cursem ou tenham cursado a especialização em direito tributário também poderão aprimorar seus conhecimentos sobre a legislação local desse tributo estadual. Estudantes da graduação que já tenham cursado as disciplinas de direito tributário poderão conhecer mais amiúde esse importante tributo estadual.
Módulo 1 - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS:
• Critério Material: Incidência e Não-incidência do ICMS (Fatos Geradores).
• ICMS x ISS
• Critério Temporal: Momento de Ocorrência dos Fatos Geradores.
• Critério Pessoal: Contribuintes e Responsáveis Tributários do ICMS.
• Critério Espacial: Local da Ocorrência dos Fatos Geradores do ICMS.
• Isenções e Diferimento do ICMS.
• Critério Quantitativo: Base de Cálculo e Alíquotas do ICMS.
• ICMS x IPI, PIS/COFINS
Módulo 2 - SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO ICMS:
• Não cumulatividade.
• Crédito do Imposto.
• Crédito Presumido.
• Hipóteses de Vedação do Crédito.
• Hipóteses de Estorno do Crédito.
• Transferência de Créditos.
• Compensação de Créditos Escriturais.
Módulo 3 - RECOLHIMENTO DO ICMS:
• Regras Gerais.
• ICMS- REGIME NORMAL.
• ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• ICMS CARGA LÍQUIDA
• ICMS ANTECIPADO.
• ICMS DIFAL.
• ICMS FECOP.
Módulo 4 - REFORMA TRIBUTÁRIA:
• Aspectos Gerais.
• ICMS x IBS e CBS.
• Conselho Federativo do IBS
• Contencioso Administrativo e Judicial do IBS e da CBS
• IS
• Implantação da Reforma Tributária
• Transição do ICMS para os novos tributos
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA - Buenos Aires (título reconhecido pela Universidade Federal Fluminense). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2000). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC (2010) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudo Tributários - IBET (2022) Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2008) e em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1993). Auditor Fiscal da SEFAZ/CE. Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará e Conselheiro do Conselho de Relacionamento com o Contribuinte do Estado do Ceará. Ex representante da Secretaria da Fazenda no Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – CEG/FDID. Parecerista da Revista Controle - Doutrina e Artigos, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Membro do Grupo de Trabalho do Centro de Cidadania Fiscal - CCiF sobre o desenvolvimento operacional do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV/SP. Membro da Comissão Técnica da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais - Febrafite. Autor de artigos nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.
Forma de Pagamento
Matrícula de R$ 430,00
À VISTA: pode ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou farmácia.
PARCELADO: em até 6 vezes, nos cartões VISA ou MASTERCARD.
Informamos que a forma de pagamento por cartão de crédito - parcelado ou não - está disponível na forma Online, no ato se sua Inscrição.
Termos de cancelamento e Reembolso
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula através do e-mail educacaocontinuada@unifor.br. Sendo o cancelamento solicitado até 1 dia antes da data de início do curso, haverá a devolução de 95% do valor pago. Após a data de início do curso, não haverá devolução do valor investido. O aluno poderá requerer transferência do valor do crédito para outro curso, sem a cobrança de multa. Caso a instituição cancele a oferta do curso, os valores serão restituídos integralmente. O reembolso será efetuado na conta bancária indicada pelo aluno ou estornado no cartão de crédito.